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Registro de Marcas

Marcas
A Lei da Propriedade Industrial 9.279/96, assegura a qualquer empresa ou profissional liberal, o direito de requerer o registro de sua marca para proteção e garantia de seus direitos contra terceiros. Esta proteção poderá também ser estendida a outros países, se apresentado o pedido no país de interesse, dentro do prazo de 180 dias a contar da data do depósito no Brasil.
 
A montagem e a tramitação de todo o processo de depósito, mediante envio prévio de orçamento contendo todas as fases ordinárias, e ainda, mediante a realização de busca da marca para averiguação de eventuais anterioridades no segmento empresarial pretendido, aferindo condições de proteção da respectiva marca, contemplando o acompanhamento processual e o envio de comunicados on line a cada ocorrência, apresentando as providências a serem adotadas.

O Departamento de Colidencia contempla o acompanhamento semanal de todas as marcas publicadas que venham a coincidir com os sinais de nossos Clientes, emitindo comunicados com orientações das medidas a serem adotadas para combater as infrações marcárias.