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Direito Autoral

Direito Autoral
Orientação completa para a garantia da proteção legal dos Direitos Autorais, nos termos da lei 9610/98 e da Convenção de Berna, tanto para obras artísticas, como musicais e/ou literárias.
 
Consideram-se obras intelectuais todas as criações do espírito, cuja autoria possa ser protegida e para garantir os direitos morais e patrimoniais ao seu titular. 
 
O direito autoral pode ser requerido por pessoa física ou jurídica, sendo que neste último, o autor deverá ceder os direitos patrimoniais para a empresa interessada na obtenção do registro.