Proteção no Exterior
O Brasil como país signatário da Convenção da União de Paris (CUP), comprometeu-se a impedir o registro ou uso de marca que se constitua em imitação, reprodução ou tradução no todo ou em parte, de outra marca de pessoa ou empresa também amparada pela referida Convenção.
Deste modo, oferecemos toda a orientação, estudo e processamento de proteções dos ativos de “marcas, patentes, desenhos industriais, softwares, direitos autorais” em quaisquer Países do Exterior. A realização de buscas e preparação de pareceres para estudo da viabilidade da respectiva proteção, e, a adoção de procedimentos para depósitos de pedidos de acordo com a legislação de cada País.
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